- 1 -Compete ao Diretor do ICBAS:
- a)Promover a elaboração ou revisão do regulamento de avaliação de desempenho dos docentes do ICBAS, e submeter o mesmo à homologação do Reitor;
- b)Desencadear e acompanhar o processo de avaliação e desempenhar as funções que lhe são atribuídas no RADDUP e no presente regulamento;
- c)Nomear os avaliadores nos termos referidos nos termos do artigo 14.º do RADDUP e do artigo 14.º do presente regulamento;
- d)Integrar o conselho coordenador de avaliação da U.Porto, podendo designar um representante;
- e)Proceder à harmonização das avaliações, ouvida a comissão paritária do ICBAS, comunicando os respetivos resultados aos avaliados, aos avaliadores e ao Reitor;
- f)Elaborar ou providenciar a elaboração de um relatório síntese do processo e dos resultados da avaliação, nomeadamente no que diz respeito à concretização dos objetivos e metas do ICBAS, o qual deverá ser analisado pelos Conselho Científico e Conselho Pedagógico nas respetivas áreas de competência e tido em conta na fixação de objetivos e metas para os anos sucessivos e na criação de condições para a melhoria de desempenho dos docentes.
- 2 -O Diretor do ICBAS poderá, se assim o entender, nomear um ou mais docentes para assegurar o normal funcionamento do processo de avaliação.
Artigo 16.º — Diretor
Vigente desde: 21/12/2018