Cabe ao Diretor do ICBAS desencadear o processo de avaliação no mês de janeiro do ano seguinte ao que respeita a avaliação, definindo os prazos das fases da avaliação.
Cabe ao Diretor do ICBAS desencadear o processo de avaliação no mês de janeiro do ano seguinte ao que respeita a avaliação, definindo os prazos das fases da avaliação.