- 1 -A autoavaliação decorrerá, preferencialmente, no mês de janeiro.
- 2 -A autoavaliação é um direito do avaliado. Contudo, o não fornecimento de informação relativamente a algum parâmetro de avaliação conduzirá à assunção de ausência de atividade relativamente a esse parâmetro.
- 3 -A autoavaliação concretiza-se através da disponibilização ao avaliador de toda a informação que o avaliado considere relevante para avaliação, dentro dos prazos definidos e utilizando a infraestrutura de informação e avaliação prevista no artigo 29.º do presente Regulamento.
- 4 -A autoavaliação de cada avaliado deverá ser acessível a todos os docentes do ICBAS.
Artigo 21.º — Autoavaliação
Vigente desde: 21/12/2018