- 1 -O Diretor do ICBAS procede à harmonização das avaliações, ouvida a comissão paritária do ICBAS.
- 2 -Concluída a harmonização, o Diretor do ICBAS:
- a)Comunica as avaliações a cada um dos avaliadores e avaliados, fundamentando as alterações realizadas e, havendo alterações, promove a audiência prévia dos avaliados visados. O avaliado dispõe de dez dias para exercer o direito de resposta, devendo o Diretor, no prazo máximo de quinze dias, formular a proposta final de avaliação;
- b)Remete as avaliações ao Conselho Científico, para validação, após o que remete ao Reitor para homologação. Esta validação decorre até trinta dias após a receção das avaliações pelo Conselho Científico.
Artigo 23.º — Harmonização
Vigente desde: 21/12/2018