- 1 -A avaliação dos docentes é feita através de uma avaliação curricular relativa ao desempenho no ano civil transato, decorrendo o respetivo processo nos meses de janeiro a maio do ano seguinte ao período em avaliação.
- 2 -Para as atividades indexadas ao ano letivo será considerado o desempenho no ano letivo que termina no ano civil sob avaliação.
- 3 -A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes no capítulo III do RADDUP e do presente regulamento.
Artigo 4.º — Periodicidade e modo de avaliação
Vigente desde: 21/12/2018