- 1 -Para a avaliação de cada uma das vertentes são tidos em consideração parâmetros de natureza qualitativa e quantitativa.
- 2 -Para a avaliação quantitativa da vertente Investigação e da vertente Ensino são tidos em consideração itens agrupados em 4 critérios; nas vertentes de Transferência de Conhecimento e de Gestão os respetivos itens são agrupadas num só critério.
- 3 -A descrição de cada critério, o respetivo coeficiente de ponderação e a pontuação dos itens que inclui, encontra-se explicitada em tabelas de pontos (Anexo, Tabelas 1 a 4).
- 4 -Para cada critério é definida uma meta, isto é, o número de pontos a que corresponde a valoração 100 (Anexo, Tabelas 1 a 4).
- 5 -A função de mapeamento de pontuações em valorações é de f(x)=x, fazendo assim corresponder a cada 1 ponto uma valoração de 1.
- 6 -A valoração de cada critério e de cada vertente está limitada por um valor máximo, os tetos de critério e de vertente, respetivamente (Anexo, Tabelas 1 a 4), os quais limitam a transferência de pontos entre critérios e vertentes.
- 7 -Nas vertentes divididas em vários critérios, a pontuação quantitativa da vertente corresponde à soma das pontuações dos seus critérios, originando uma avaliação quantitativa que não pode exceder o teto da vertente. A pontuação de cada critério corresponde ao somatório dos pontos dos seus itens curriculares multiplicados pelo respetivo coeficiente de ponderação. Nas vertentes com um critério único a pontuação desse critério corresponde à pontuação quantitativa da vertente.
- 8 -Cada vertente é alvo de uma avaliação qualitativa expressa pelos valores de 1,1, 1,0 ou 0,9, sendo que o valor de 1,0 corresponde a um desempenho qualitativo neutro face ao quantitativo, o valor 1,1 representa uma majoração da avaliação quantitativa e o valor 0,9 representa uma atenuação da avaliação quantitativa.
- 9 -A avaliação qualitativa de cada vertente deverá ser justificada pelo avaliador de modo a permitir compreender o julgamento feito, tendo por base os critérios da componente qualitativa da avaliação referidos no n.º 11 deste artigo.
- 10 -A avaliação final de cada vertente é obtida pelo produto da avaliação quantitativa pela avaliação qualitativa.
- 11 -Critérios de avaliação qualitativa.
- 11.1 -Critérios genéricos para todas as vertentes.
São justificação de majoração:
- a)Ter excedido significativamente o teto da vertente ou de alguns dos seus critérios quando exista mais de um;
- b)Ter atingido mais de uma meta quando exista mais de um critério na vertente.
São justificação de atenuação:
- a)Não ter atingido nenhuma meta da vertente.
- 11.2 -Os critérios específicos para a vertente de investigação deverão ter em conta aspetos que sejam habitualmente considerados pela comunidade científica internacional como indicadores de qualidade, ou da sua falta, nomeadamente:
- a)Posicionamento das revistas onde se publicou, segundo indexadores internacionais idóneos, tendo em conta a respetiva área específica de indexação;
- b)O caracter inovador e a relevância científica da investigação desenvolvida
- 11.3 -São critérios específicos para a vertente de ensino:
- a)Diversidade de lecionação. A pontuação da avaliação qualitativa poderá ser valorizada se houver lecionação de unidades curriculares de áreas científicas diversas. Para um docente em tempo integral, a eventual valorização só pode ser aplicada nos casos em que aquele cumpra o mínimo de 6 horas/semana/ano, como definido no ECDU;
- b)Inovação pedagógica e curricular. No âmbito da inovação pedagógica deve considerar-se a autoria/renovação de abordagens pedagógicas, em particular as que estimulem a autoaprendizagem e o desenvolvimento de competências;
- c)A implementação de novas unidades curriculares;
- d)A lecionação pela primeira vez de unidades curriculares existentes;
- e)A atualização de conteúdos (incluso bibliográficos) e sua boa consonância com os objetivos do ciclo de estudos em que se inserem;
- f)A disponibilidade para atendimento e/ou implementação de sistemas para acompanhamento de estudantes. Pode valorizar-se a elaboração e disponibilização de conteúdos (se considerados pertinentes e de qualidade) orientadores de estudo ou que colmatem lacunas bibliográficas.
- 11.4 -Na vertente de transferência de conhecimento o avaliador deverá ter em conta o impacto profissional, económico, social ou cultural das atividades desenvolvidas.
- 11.5 -Na vertente de gestão o avaliador deverá ter em conta o impacto institucional do desempenho nos cargos e funções atribuídos ao avaliado.
- 11.1 -Critérios genéricos para todas as vertentes.
Artigo 8.º — Ponderação das vertentes e pontuação e valoração dos critérios
Vigente desde: 21/12/2018