- 1 -A validação dos resultados obtidos decorre da verificação do cumprimento dos métodos e critérios de avaliação estabelecidos, conforme definidos neste regulamento.
- 2 -Na determinação da Avaliação Quantitativa Global (AQG), obtida por agregação das avaliações finais obtidas em cada vertente, serão usadas percentagens de ponderação (%P) aplicadas a cada vertente que, somando 100 % e dentro dos limites definidos neste regulamento, maximizam a avaliação quantitativa global do docente.
- 3 -Sem prejuízo dos pontos seguintes, os limites referidos no ponto anterior para %P são:
- a)Mínimo de 20 % e máximo de 60 % para a vertente de investigação;
- b)Mínimo de 20 % e máximo de 60 % para a vertente de ensino;
- c)Mínimo de 0 % e máximo de 30 % para a vertente de transferência de conhecimento;
- d)Mínimo de 0 % e máximo de 30 % para a vertente de gestão académica.
- 4 -São exceções ao ponto anterior:
- 4.1 -Os docentes a tempo parcial, que são sujeitos aos seguintes limites de ponderação:
- a)Mínimo de 0 % e máximo de 30 % para a vertente de investigação;
- b)Mínimo de 50 % e máximo de 100 % para a vertente de ensino;
- c)Mínimo de 0 % e máximo de 30 % para a vertente de transferência de conhecimento;
- d)Mínimo de 0 % e máximo de 30 % para a vertente de gestão académica.
- 4.2 -Os docentes em licença sabática são sujeitos aos seguintes limites de ponderação:
- a)Mínimo de 20 % e máximo de 100 % para a vertente de investigação;
- b)Mínimo de 0 % e máximo de 60 % para a vertente de ensino;
- c)Mínimo de 0 % e máximo de 40 % para a vertente de transferência de conhecimento;
- d)Mínimo de 0 % e máximo de 30 % para a vertente de gestão académica.
- 5 -Para apuramento da Avaliação Quantitativa Global (AQG) é utilizada a seguinte fórmula:
AQG = (PV Investigação x %P x QUAL) + (PV Ensino x %P x QUAL) + (PV Transferência de Conhecimento x %P x QUAL) + (PV Gestão x %P x QUAL) + CMAT/G
em que: PV = Pontuação da Vertente (ver as notas explicativas no Anexo sobre o modo de cálculo); QUAL = avaliação QUALitativa atribuída à vertente; %P = percentagem de Ponderação, calculada para maximização de AQG dentro dos limites definidos; CMAT/G (Compensação por Metas Atingidas não contabilizadas nas vertentes de Transferência de conhecimento e/ou Gestão) = 10 pontos por meta atingida nas vertentes de transferência de conhecimento e/ou de gestão, sempre que a maximização de AQG obrigue a que a %P para tais vertentes seja = 0. Este fator introduz uma compensação por metas atingidas, mas que, na prática, possam ser perdidas nestas vertentes (em termos de pontos) pelo efeito da fórmula inerente à maximização de AQG.
- 6 -A avaliação quantitativa global é expressa por um número arredondado às décimas, igual ou superior a zero, criando-se os seguintes patamares de correspondência entre a avaliação quantitativa global e as classificações finais:
- a)Entre 400,0 x ETI e 750,0 x ETI de contrato, correspondendo a Excelente;
- b)Entre 200,0 x ETI e 399,9 x ETI de contrato, correspondendo a Relevante;
- c)Entre 100,0 x ETI e 199,9 x ETI de contrato, correspondendo a Suficiente;
- d)Entre 0,0 e 99,9 x ETI de contrato, correspondendo a Inadequado.
- 7 -A avaliação final é expressa em menções qualitativas, em função das classificações finais obtidas, nos seguintes termos:
- a)Excelente, correspondendo a uma classificação final de 3 pontos;
- b)Relevante, correspondendo a uma classificação final de 2 pontos;
- c)Suficiente, correspondendo a uma classificação final de 1 ponto;
- d)Inadequado, correspondendo a uma classificação final de 1 ponto negativo.
Artigo 9.º — Resultados
Vigente desde: 21/12/2018