Projeto de Regulamento da Incubadora Tecnológica da Praça 1.º de Maio
Objeto
O presente regulamento define as condições de adesão à "Incubadora Tecnológica da Praça 1.º de Maio, bem como o processo de candidatura, e ainda os procedimentos da mesma.
Entidade Gestora
A entidade gestora da incubadora é o Município de Viana do Castelo, através do seu órgão executivo, a Câmara Municipal.
Competência
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, sem faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.
Candidatos
Podem candidatar-se à atribuição do direito de uso de espaço privativo para incubação de empresas:
Candidaturas
Comité Consultivo/Comissão de Avaliação
Avaliação das candidaturas
Candidaturas Elegíveis e Processo de decisão
Condições de funcionamento
Às empresas em incubação é facultado o uso dos espaços definidos para o funcionamento da Incubadora e disponibilizado o acesso aos seguintes serviços:
Condições de acesso, transmissão e uso do espaço
Contratos de Incubação
Valores a suportar pela incubação
Os valores a suportar pelos promotores para a incubação de empresas são os seguintes:
Tabela de Valores Espaços de Incubação
(ver documento original)
Dúvidas e omissões
Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo proceder ao esclarecimento de qualquer dúvida sobre a aplicação do presente regulamento, bem como a integração dos casos omissos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República Eletrónico.
21 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
312686775