- 1 -É proibida a entrada e utilização de equipamento de vídeo ou fotográfico sem autorização prévia da direção do museu ou da CMVX.
- 2 -É interdita a entrada de pessoas com objetos potencialmente danosos das coleções e dos equipamentos, assim como com malas ou objetos de grandes dimensões ou outros objetos como guarda-chuvas, mochilas e sacos de compras, que devem ser deixados à entrada, na receção e acolhimento.
- 3 -Caso o visitante pretenda guardar na receção objetos que repute de elevado valor, estes deverão ser declarados e identificados pelo visitante e pelo funcionário de serviço.
- 4 -Só com o cumprimento do previsto no número anterior poderá haver lugar a eventual responsabilidade civil da CMVFX pela perda ou dano dos mesmos. O MNR pode recusar a responsabilidade pela guarda de objetos de valor sempre que se verifique que estes não podem ser guardados com segurança na área da receção.
Artigo 17.º — Restrições à entrada
Vigente desde: 07/10/2020