- 1 -O registo de visitantes tem como objetivo o conhecimento dos públicos que visitam o MNR.
- 2 -O registo de visitantes é efetuado em documento próprio, discriminativo do número e tipologia de visitantes e natureza da visita, de forma informatizada na receção.
- 3 -As estatísticas de visitantes são feitas mensalmente, e o seu tratamento informático servirá para o registo dos tipos de público, análise e avaliação dos mesmos, possibilitando a realização de estudos sobre esta matéria. O registo de visitantes é indispensável para inclusão no relatório de atividades anual.
Artigo 18.º — Registo de visitantes
Vigente desde: 07/10/2020