- 1 -O acolhimento ao público é efetuado na receção, cabendo ao funcionário responsável pelo acolhimento prestar todas as informações e esclarecimentos necessários ao visitante.
- 2 -O acesso à Internet é gratuito, mediante registo no balcão da receção.
- 3 -O Livro de Reclamações está disponível na receção.
- 4 -O diálogo com o visitante que pretenda apresentar reclamação deve ser estabelecido sempre com o responsável pela receção. No caso de ser necessária a intervenção superior, deve solicitar-se a presença do diretor da instituição ou do técnico que na sua ausência efetue a sua substituição.
- 5 -Em caso de reclamações no Livro de Reclamações, a mesma será encaminhada através do Serviço Administrativo e seguindo os trâmites legais de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 19.º — Acolhimento ao público
Vigente desde: 07/10/2020