- 1 -O MNR localiza-se num edifício com elevador, sem constrangimentos relativamente às acessibilidades, mobilidade, conforto e segurança, em todas as áreas, para que o público com deficiência motora ou mobilidade condicionada possa usufruir plenamente deste espaço de cultura.
- 2 -O MNR compromete-se a desenvolver todos os esforços com vista a trabalhar com os mais diversos tipos de público, sem prejuízo das necessidades especiais, físicas, intelectuais, ou sociais que cada um possa ter, nomeadamente:
- a)Melhorando a acessibilidade dos seus espaços expositivos com a implementação de infraestruturas adequadas à participação de pessoas com deficiência motora ou mobilidade condicionada;
- b)Permitindo o acesso a outros dispositivos, como a utilização de sistemas multimédia audíveis destinados a pessoas cegas ou de baixa visão; legendas e materiais de divulgação em Braille; guiões pictográficos; implementação de áudio-guias;
- c)Desenvolvendo atividades e programas especiais destinados a este segmento de visitantes.
- 3 -Os serviços de vigilância e receção apoiam os visitantes, sempre que estes o solicitem.
Artigo 21.º — Apoio a pessoas com diversidade funcional
Vigente desde: 07/10/2020