- 1 -O MNR dispõe de um auditório, com capacidade para assegurar 94 lugares sentados, um palco e respetivo mobiliário (mesas e cadeiras). Está equipado com sistema de som e audiovisuais, projetor de teto e tela. Está preparado para acolher as atividades definidas no plano de atividades anual, relacionadas com a sua vocação e objetivos, nomeadamente, a realização de debates, conferências, colóquios, congressos, apresentação de obras de autor, cursos ou ações de formação, tertúlias literárias, leituras encenadas, sessões de cinema, master classes, programas musicais, entre outros.
- 2 -Sempre que solicitado, e de acordo com a disponibilidade de calendarização, o espaço do auditório é cedido para a realização de atividades diversas, organizadas por outros serviços da CMVFX, ou para atividades promovidas por entidades externas, em ações que, pelo seu conteúdo ou modo de execução, não contrariem os objetivos da instituição municipal e não ofereçam riscos à segurança do património à guarda do MNR. Os pedidos de utilização por entidades externas deverão ser dirigidos à direção do MNR, e cumprir com o estipulado no Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Câmara Municipal.
- 3 -No acesso e utilização do espaço do auditório, aplicam-se os artigos 15.º, 16.º, 17.º, 19.º, 20.º e 21.º do presente Regulamento. Relativamente a artigo 15.º que se refere ao horário, o mesmo poderá, pontualmente, ser alterado por motivo de realização de eventos integrados na programação e em concertação com o horário de abertura e fecho.
Artigo 25.º — Auditório
Vigente desde: 07/10/2020