- 1 -Através deste serviço, os utilizadores do CDEL são acolhidos, apoiados e orientados na utilização e exploração eficaz dos recursos e serviços de informação disponíveis.
- 2 -Compete aos técnicos desta área apoiar os utilizadores no manuseamento dos instrumentos e pesquisa e recuperação da informação do CDEL (catálogos e bases de dados); nas pesquisas de informação na Internet; na utilização da coleção de referência; responder a pedidos de informação sumária presenciais, via telefone, carta, ou correio eletrónico; aceitar e encaminhar sugestões de aquisição bibliográfica; aceitar e encaminhar sugestões ou reclamações relativas ao funcionamento do CDEL; reencaminhar os utilizadores para outros serviços de documentação.
Artigo 35.º — Serviço de referência
Vigente desde: 07/10/2020