- 1 -Compete a este serviço aceitar e processar os pedidos de empréstimo local e reserva de documentos, bem como prestar todo o apoio e esclarecimentos solicitados pelos utilizadores durante o processo de consulta.
- 2 -O empréstimo domiciliário só é permitido aos técnicos internos sempre que o serviço o justifique.
- 3 -O período de tempo disponível para empréstimo é de 5 dias úteis renováveis por igual período.
Artigo 36.º — Serviço de empréstimo local
Vigente desde: 07/10/2020