- 1 -Através deste serviço é processado o pedido de reprodução de documentos que integram o fundo documental do CDEL, quer através de fotocópia, quer através de processo fotográfico, digitalização ou impressão.
- 2 -Para além dos pedidos presenciais, são igualmente aceites pedidos de reprodução remetidos através de carta ou correio eletrónico.
- 3 -O tempo de resposta aos pedidos dos utilizadores depende do volume do pedido e da capacidade de resposta dos serviços, podendo variar, em média entre 1 a 15 dias.
- 4 -Os documentos reproduzidos podem ser levantados diretamente no CDEL ou, quando solicitado, enviados por correio eletrónico, ou via CTT acrescentando neste caso o valor dos respetivos portes.
- 5 -A reprodução de documentos deve respeitar a legislação em vigor sobre Direitos de Autor e Direitos Conexos.
- 6 -O CDEL reserva-se o direito de não proceder à reprodução de documentos por razões operativas ou de preservação e conservação das espécies documentais.
- 7 -O preçário destes serviços é fixado anualmente pela CMVFX através do Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Câmara Municipal.
Artigo 37.º — Serviço de reprodução de documentos
Vigente desde: 07/10/2020