- 1 -Os espaços do CDEL, nomeadamente a sala de leitura da biblioteca, destinam-se exclusivamente à consulta de documentação que integra os seus fundos documentais.
- 2 -Por razões de preservação e segurança do fundo documental não é permitido comer ou beber na sala de leitura, anotar, sublinhar, dobrar, rasgar ou danificar, sob qualquer forma, os documentos consultados.
- 3 -No acesso e utilização dos espaços do CDEL, aplicam-se os artigos 15.º, 16.º, 17.º, 19.º, 20.º e 21.º do presente Regulamento.
Artigo 39.º — Normas e condições gerais de utilização dos espaços do CDEL
Vigente desde: 07/10/2020