- 1 -Constituindo a principal modalidade de comunicação do MNR com o público em geral e de divulgação do seu acervo, as exposições poderão ter as seguintes modalidades:
- a)Permanente ou de longa duração;
- b)Temporária;
- c)Itinerante.
- 2 -Entende-se por exposição permanente ou de longa duração as que se realizam de acordo com um projeto museológico, estendendo-se por um período superior a três anos, até um máximo de quinze anos.
- 3 -Entende-se por exposição temporária a que se realiza por um período de tempo inferior a um ano e é realizada de acordo com o plano de atividades anual do MNR.
- 4 -Entende-se por exposição itinerante, as várias exposições existentes que, cumprindo um calendário de empréstimo por períodos fixos, são cedidas para escolas, museus, associações, ou outras instituições nacionais. A gestão, manutenção e cedência das exposições itinerantes é uma das competências do Serviço Educativo, que se rege pelas Normas de Empréstimo das Exposições Itinerantes do serviço.
- 5 -A programação, o planeamento, a produção e a realização das exposições referidas no ponto 1 são da exclusiva responsabilidade do MNR, podendo este recorrer, para a realização das mesmas, à curadoria, comissariado e colaboração de entidades externas.
- 6 -De acordo com a programação expositiva, o MNR pode convidar curadores ou comissários externos à instituição, que ficarão responsáveis pela curadoria da exposição a desenvolver, articulando todos os procedimentos inerentes à realização da mesma com a equipa do museu.
- 7 -Ao curador são propostas as condições de colaboração pelo trabalho de curadoria, cujo valor/ou outra solução será estabelecido pela direção.
- 8 -É designado pela direção um técnico, ou mais, que farão a assistência de curadoria, trabalhando em articulação com o curador, restante equipa de produção e técnicos de outros serviços da autarquia, nomeadamente dos serviços da divisão municipal com responsabilidade na área da comunicação e divisão municipal com responsabilidade na área das oficinas, entre outros.
- 9 -É competência do curador a coordenação científica do catálogo associado à exposição, devendo no final ser-lhe oferecido 20 exemplares do mesmo.
- 10 -O MNR apresenta ao público uma exposição de longa duração, pelo período delimitado no n.º 2, que mostra conteúdos expositivos que cumprem a sua vocação, no âmbito do Movimento Neorrealista Português.
- 11 -As exposições temporárias são realizadas pelo período referido no n.º 3. O acervo do MNR permite a realização de exposições temporárias bibliográficas ou de temática diversificada dentro da sua vocação, podendo também recorrer para a sua implementação ao empréstimo de bens culturais de entidades externas, assim como à produção artística no âmbito da arte contemporânea.
- 12 -O MNR dispõe de três salas destinadas à realização de exposições temporárias, e dois espaços divididos em dois pisos dedicados à exposição de longa duração. De acordo com os projetos expositivos também poderá ser utilizado o átrio e o foyer.
Artigo 40.º — Exposições, curadoria, programas e espaços expositivos
Vigente desde: 07/10/2020