- 1 -O MNR promove a função educativa respeitando sempre a diversidade cultural, visando assim a educação permanente, a participação da comunidade, o aumento e a diversificação dos públicos.
- 2 -O MNR desenvolve, através do Serviço Educativo, programas de mediação cultural e atividades educativas que contribuem para o acesso ao património cultural e às manifestações artísticas.
- 3 -O Serviço Educativo desenvolve estratégias pedagógicas inovadoras na abordagem do património e modelos de relação escola-museu.
- 4 -O Serviço Educativo promove todo um conjunto de atividades de animação educativa, sendo que o seu âmbito extravasa cada vez mais as paredes do edifício, servindo os interesses dos seus diferentes públicos, no âmbito da sua temática - o Movimento Neorrealista Português, nas suas várias expressões, e a arte contemporânea.
- 5 -Está vocacionado para a colaboração com as escolas na promoção e incentivo da educação patrimonial, apoiando projetos de estudo nesta área. Todos os anos letivos é implementado um plano educativo, que contempla um conjunto de atividades de animação educativa e de exploração das exposições de longa duração e temporárias, dirigidas à comunidade escolar, mas também aos públicos seniores e outros indiferenciados, com atividades especificas em datas especiais nomeadamente as que tenham lugar em torno do Dia Internacional dos Museus.
- 6 -O MNR promove a realização de visitas orientadas à exposição de longa duração e às diversas exposições temporárias patentes nos seus espaços, gerindo o calendário de marcações e respetivos pedidos.
- 7 -A utilização destes serviços deverá ser solicitada pessoalmente, por carta, correio eletrónico ou telefone, podendo os professores informar-se nas suas escolas sobre o plano educativo do MNR (programa anual de atividades dirigido à comunidade escolar com transporte e ingressos gratuitos).
A marcação destes serviços é feita através do Serviço Educativo, de segunda a sexta-feira, das 9h30 m às 12h30 m e das 14h00 m às 17h30 m.
- 8 -É possível desenvolver outros projetos em conjunto com os diferentes agentes educativos, estando o MNR disposto à interajuda e partilha de experiências educativas, através de parcerias e protocolos.
Artigo 42.º — Educação
Vigente desde: 07/10/2020