O MNR apoiará a colaboração de voluntários maiores de idade, que mostrem interesse em participar, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades superiormente definidas pela direção, em horário a combinar, e integradas no âmbito de projetos, programas ou outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, de acordo com o estipulado na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.