O MNR está integrado na divisão municipal com responsabilidade pelos museus, é um núcleo do setor de museus (Organograma - Anexo 2 ao presente Regulamento) e é constituído pelos seguintes serviços:
1) Direção Técnica;
2) Direção Científica;
3) Administrativo;
4) Comunicação e Imagem;
5) Produção de Atividades;
6) Artes Plásticas e Espólios Artísticos;
7) Centro de Documentação e Espólios Literários;
8) Educativo;
9) Conservação e Restauro.
- 1 -Direção Técnica - A direção técnica do MNR é assegurada por um/a diretor/a de departamento municipal (Departamento com responsabilidade sob a área da cultura), nomeado pela CMVFX. É coadjuvado pelo/a chefe da divisão com o encargo sob os museus. São competências da Direção Técnica:
- a)A gestão dos diferentes serviços que integram o MNR, assegurando o cumprimento das funções museológicas, e a sua gestão, de acordo com o orçamento da autarquia nos seus instrumentos de gestão, plano de atividades municipais e plano plurianual de investimentos, e os restantes instrumentos de gestão descritos no artigo 6.º deste Regulamento, e outros no seguimento das orientações programáticas superiormente definidas pela CMVFX;
- b)Representar o MNR em reuniões técnicas e em todos os atos oficiais, sempre que necessário, sem impedimento das atribuições do executivo municipal;
- c)Promover o rigor científico e a qualidade das exposições e de outras ações de divulgação e promoção do MNR;
- d)Promover e apoiar iniciativas de estudo, valorização e divulgação do acervo do MNR;
- e)Assegurar o cumprimento das normas da Política de Incorporações, Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva do Museu do Neo-Realismo, e o Plano de Segurança;
- f)Coordenar a execução do plano e relatório anual de atividades;
- g)Pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária de bens culturais do acervo do MNR, bem como sobre a realização de filmagens e registos fotográficos dos mesmos;
- h)Gerir os recursos humanos e orçamentais em articulação com a tutela, tendo em vista o cumprimento dos objetivos definidos.
- 2 -Direção Científica - A direção científica do MNR é assegurada por um/a diretor/a científico/a, convidado e nomeado pela CMVFX, em regime de prestação de serviços ou através de protocolos com instituições de ensino universitário, ou outras. O convite é feito no âmbito de personalidades respeitadas no mundo intelectual e artístico do panorama cultural português. São competências da Direção Científica:
- a)Propor o plano de exposições e a programação das atividades culturais a desenvolver anualmente ou bianualmente no MNR;
- b)Promover o estabelecimento de parcerias e colaborações institucionais com entidades externas nacionais e internacionais, tendo em vista a captação de públicos e o reforço do MNR como instituição cultural de referência;
- c)A curadoria de exposições;
- d)A elaboração de textos e pareceres científicos sobre a temática do Movimento Neorrealista Português;
- e)Representar o MNR em reuniões científicas, e em todos os atos públicos, sempre que necessário, sem impedimento das atribuições do executivo municipal e da Direção Técnica.
- 3 -O Serviço Administrativo assegura todas as ações no domínio da gestão administrativa e de apoio geral a todos os serviços do MNR. O responsável pelo Serviço Administrativo é um coordenador/assistente técnico, que tem a colaboração de outros profissionais da área administrativa. São competências do Serviço Administrativo:
- a)Organizar e manter atualizado o sistema de registo de correspondência e o arquivo ativo e histórico do MNR;
- b)Garantir o fluxo de informação entre os diferentes serviços do MNR, assim como de e para o exterior;
- c)Assegurar o secretariado do Gabinete de Apoio à Direção;
- d)Organizar todos os procedimentos inerentes à gestão dos recursos humanos;
- e)Organizar a gestão financeira, nomeadamente contabilística, de forma a garantir a boa e atempada execução de todos os procedimentos e obrigações legais neste domínio;
- f)Organizar e manter atualizado o cadastro geral de equipamentos do MNR;
- g)Coordenar as áreas da receção e vigilância, que inclui a gestão e controle do chaveiro geral do edifício, do auditório, registo de visitantes, do economato e a gestão financeira e de stocks da livraria;
- h)Zelar pela garantia da operacionalidade geral dos serviços e espaços do MNR, nomeadamente no que respeita à manutenção geral das instalações, no âmbito da higiene e limpeza, e na conservação e manutenção dos equipamentos e do edifício;
- i)Assegurar o enquadramento funcional de estagiários ou colaboradores de outros programas de trabalho, no âmbito das iniciativas e programas promovidos pela CMVFX ou outras instituições;
- j)Aplicar e cumprir o presente Regulamento, as Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva do Museu do Neo-Realismo e o Plano de Segurança.
- 4 -O Serviço de Comunicação e Imagem tem a função de divulgar a atividade cultural, que inclui as exposições, as iniciativas culturais, e as atividades educativas, assim como promover o MNR junto da comunidade e do público em geral. São competências do Serviço de Comunicação e Imagem:
- a)A produção de conteúdos necessários para a elaboração de instrumentos de comunicação, para que a divulgação das atividades e exposições seja mais eficaz junto dos seus públicos específicos, através da mailing list da base de dados de contactos do MNR;
- b)Assegurar a divulgação das atividades e exposições nos sítios Web do MNR e em todas as publicações de divulgação das atividades culturais promovidas pela autarquia;
- c)Gerir e atualizar os "sítios" Web do MNR, e conceber e produzir conteúdos multimédia;
- d)Registar em vídeo as atividades do MNR e consequente edição para disponibilização ao público nos sítios Web;
- e)Efetuar, ou acompanhar a realização de produtos multimédia do MNR, assim como o registo fotográfico de bens culturais para utilização em exposições, edições e publicações gráficas;
- f)Instruir e submeter os processos de candidatura aos prémios atribuídos pelas diferentes entidades relacionadas com a museologia;
- g)Coordenar, apoiar e dinamizar o espaço da livraria, nomeadamente na seleção dos seus conteúdos para venda ao público e no merchandising do MNR;
- h)Contribuir para a elaboração dos plano de atividades e relatório de atividades, assim como de outros instrumentos de trabalho necessários à atividade do MNR;
- i)Assegurar o enquadramento funcional de estagiários ou colaboradores de outros programas de trabalho, no âmbito das iniciativas e programas promovidos pela CMVFX ou outras instituições;
- j)Aplicar e cumprir o presente Regulamento, as Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva do Museu do Neo-Realismo e o Plano de Segurança.
- 5 -O Serviço de Produção de Atividades desenvolve e produz as atividades culturais do MNR, de acordo com o plano de atividades anual e o programa expositivo. São competências do Serviço de Produção de Atividades:
- a)Assegurar a produção das diversas atividades culturais e exposições, nos vários espaços do MNR, salas de exposição de longa duração e temporárias, átrio, foyer, espaço da livraria e auditório, no âmbito da museografia e na produção de conteúdos multimédia incluindo o recurso à utilização de equipamentos de audiovisuais, e na articulação com os serviços municipais envolvidos na sua realização;
- b)Assegurar a logística dos projetos expositivos a desenvolver no MNR, que engloba a recolha, acondicionamento e devolução de bens culturais e respetivos procedimentos relativos ao seguro dos bens cedidos por empréstimo;
- c)Assegurar os trabalhos de emolduramento e embalagem de bens culturais do acervo do MNR cedidos a título de empréstimos a outras instituições;
- d)A produção e acompanhamento dos materiais gráficos de divulgação dos projetos expositivos, da respetiva programação complementar, e de todas as atividades desenvolvidas no MNR;
- e)Assegurar a coordenação e a logística da programação de atividades a decorrer no auditório, tais como: colóquios, congressos, conferências, seminários, apresentação de publicações, ações de formação, ciclos de cinema ou apresentação de documentários, master classes, concertos, peças de teatro, etc.;
- f)Manter atualizada a base de dados de contactos do MNR;
- g)Elaborar e atualizar a programação geral do MNR, e respetivo calendário de exposições;
- h)Contribuir para a elaboração dos plano de atividades e relatório de atividades, assim como de outros instrumentos de trabalho necessários à atividade do MNR;
- i)Assegurar o enquadramento funcional de estagiários ou colaboradores de outros programas de trabalho, no âmbito das iniciativas e programas promovidos pela CMVFX ou outras instituições;
- j)Aplicar e cumprir o presente Regulamento, as Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva do Museu do Neo-Realismo e o Plano de Segurança.
- 6 -A gestão das coleções de artes plásticas é assegurada pelo Serviço de Artes Plásticas e Espólios Artísticos. Os responsáveis pelo serviço de gestão das coleções são técnicos superiores com formação especializada e adequada às diferentes áreas da museologia, contando com a colaboração de outros profissionais da área. São competências do Serviço de Artes Plásticas e Espólios Artísticos:
- a)Conceber, propor e executar um plano de organização sistemática das coleções integrantes do acervo do MNR, em conformidade com o sistema dos serviços e reservas instituído;
- b)Assegurar a correta salvaguarda, preservação e conservação preventiva das coleções à sua guarda promovendo o seu conhecimento público, através do estudo e difusão das coleções;
- c)Realizar todas as operações inerentes à gestão interna das coleções desde a sua incorporação, tais como o inventário, através de todos os meios manuais, informáticos, fotográficos e videográficos disponíveis para o efeito, até ao seu acondicionamento e arrumação em reservas;
- d)Gerir e coordenar os processos de doação de bens culturais artísticos para incorporação no acervo do MNR;
- e)Manter atualizado o registo de bens culturais em depósito no MNR, assim como os respetivos contratos estabelecidos;
- f)Colaborar com o Serviço de Conservação e Restauro na boa execução das Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva do Museu do Neo-Realismo;
- g)Adquirir, recolher e tratar os elementos artísticos relacionados com as coleções, para apoio à curadoria de exposições e à atividade geral do MNR;
- h)Assegurar, no todo ou em parte, colaborando neste caso com curadores externos convidados para o efeito, o planeamento e concretização das operações inerentes à conceção, planificação, organização, execução e montagem das exposições definidas no plano de atividades do MNR;
- i)Promover, organizar e propor a edição de catálogos, folhetos, jornais ou outros materiais de divulgação, e de conteúdos para o Serviço Educativo;
- j)Controlar o acesso às coleções por parte do pessoal vinculado e não vinculado ao MNR, assegurando, nomeadamente, o apoio e o acompanhamento de investigadores externos, sempre que necessário e de acordo com as Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva do Museu do Neo-Realismo e o Plano de Segurança;
- k)Emitir pareceres que lhe forem solicitados, nomeadamente em matéria de pedidos de cedência temporária de peças, pedidos de informação sobre os bens artísticos, projetos de estudo de coleções, programas expositivos e propostas de incorporação no acervo do MNR;
- l)Assegurar a assessoria técnica em todos os domínios relacionados com a gestão das coleções e os programas museológicos, nomeadamente expositivos, no âmbito de acordos pontuais ou programas estruturados de cooperação com outras entidades;
- m)Contribuir para a elaboração dos plano de atividades e relatório de atividades, assim como de outros instrumentos de trabalho necessários à atividade do Museu;
- n)Assegurar o enquadramento funcional de estagiários ou colaboradores de outros programas de trabalho, no âmbito das iniciativas e programas promovidos pela CMVFX ou outras instituições;
- o)Aplicar e cumprir o presente Regulamento, e os seus anexos, nomeadamente a Política de Incorporações, as Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva do Museu do Neo-Realismo e o Plano de Segurança.
- 7 -A gestão das coleções documentais é assegurada pelo Serviço do Centro de Documentação e Espólios Literários. Os responsáveis pelo serviço de gestão das coleções são técnicos superiores com formação especializada e adequada às diferentes áreas da arquivística e da museologia, contando com a colaboração de outros profissionais da área. São competências do Serviço do Centro de Documentação e Espólios Literários:
- a)Conceber, propor e executar um plano de organização sistemática das coleções integrantes do acervo do MNR, em conformidade com o sistema dos serviços e reservas instituído;
- b)Assegurar a correta salvaguarda, preservação e conservação preventiva das coleções à sua guarda promovendo o seu conhecimento público, através do estudo e difusão das coleções;
- c)Zelar pela conservação, organização e enriquecimento da biblioteca especializada do MNR, promovendo, nomeadamente, o intercâmbio de publicações com instituições de ensino, museus, associações culturais ou outras, nacionais e estrangeiras;
- d)Realizar todas as operações inerentes à gestão interna das coleções, desde a sua incorporação, o inventário, através de todos os meios manuais, informáticos, fotográficos e videográficos disponíveis para o efeito, até ao seu acondicionamento e arrumação em reservas;
- e)Gerir e coordenar os processos de doação de bens culturais documentais para incorporação no acervo do MNR;
- f)Manter atualizado o registo de bens culturais em depósito no MNR, assim como os respetivos contratos estabelecidos;
- g)Garantir a prestação dos serviços públicos de atendimento personalizado, catálogos informatizados, aconselhamento e leitura presencial, resposta a pedidos de informação externa, obtenção de cópias e acesso à Internet por parte dos leitores da biblioteca;
- h)Adquirir, recolher e tratar os elementos documentais e bibliográficos relacionados com as coleções, para apoio à curadoria de exposições e à atividade geral do MNR;
- i)Assegurar, no todo ou em parte, colaborando neste caso com curadores externos convidados para o efeito, o planeamento e concretização das operações inerentes à conceção, planificação, organização, execução e montagem das exposições definidas no plano de atividades;
- j)Promover, organizar e propor a edição de catálogos, folhetos, jornais ou outros materiais de divulgação, e de conteúdos para o Serviço Educativo;
- k)Controlar o acesso às coleções por parte do pessoal vinculado e não vinculado ao MNR, assegurando, nomeadamente, o apoio e o acompanhamento de investigadores externos, sempre que necessário e de acordo com as Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva do Museu do Neo-Realismo e o Plano de Segurança;
- l)Emitir pareceres que lhe forem solicitados, nomeadamente em matéria de pedidos de cedência temporária de documentação, pedidos de informação sobre os bens documentais, projetos de estudo de coleções, programas expositivos e propostas de incorporação no acervo do MNR;
- m)Assegurar a assessoria técnica em todos os domínios relacionados com a gestão das coleções e os programas museológicos, nomeadamente expositivos, no âmbito de acordos pontuais ou programas estruturados de cooperação com outras entidades;
- n)Contribuir para a elaboração dos plano de atividades e relatório de atividades, assim como de outros instrumentos de trabalho necessários à atividade do MNR;
- o)Assegurar o enquadramento funcional de estagiários ou colaboradores de outros programas de trabalho, no âmbito das iniciativas e programas promovidos pela CMVFX ou outras instituições;
- p)Aplicar e cumprir o presente Regulamento, e os seus anexos, nomeadamente a Política de Incorporações, as Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva do Museu do Neo-Realismo e o Plano de Segurança.
- 8 -O Serviço Educativo do MNR assegura a estruturação e acompanhamento das diferentes atividades que organiza e que exigem o contacto direto com os diferentes públicos visitantes. Os responsáveis pelo Serviço Educativo são técnicos superiores com formação especializada e adequada na área educativa e da museologia, contando com a colaboração de outros profissionais da área. São competências do Serviço Educativo:
- a)Conceber, propor e executar projetos educativos e atividades educativas relacionados com a programação expositiva e a temática do MNR, direcionados para os diferentes segmentos de público, nomeadamente, escolar, famílias, infantil, juvenil, sénior, visitantes com necessidades especiais, comunidades de imigrantes, grupos nacionais e estrangeiros, promovendo a criação de hábitos de visita aos museus;
- b)Conceber, propor e executar atividades no âmbito do programa educativo anual do MNR, O Museu Ensina;
- c)Planificar, organizar e realizar visitas guiadas às exposições do MNR e aos itinerários na cidade no âmbito dos roteiros neorrealistas;
- d)Conceber, propor e executar programas comemorativos de datas especiais, nomeadamente os que tenham lugar em torno do Dia Internacional dos Museus;
- e)A gestão do calendário de empréstimos, manutenção e conservação das exposições itinerantes do MNR;
- f)Contribuir para a elaboração dos plano de atividades e relatório de atividades, assim como de outros instrumentos de trabalho necessários à atividade do MNR;
- g)Assegurar o enquadramento funcional de estagiários ou colaboradores de outros programas de trabalho, no âmbito das iniciativas e programas promovidos pela CMVFX ou outras instituições;
- h)Aplicar e cumprir o presente Regulamento, e os seus anexos, nomeadamente as Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva do Museu do Neo-Realismo e o Plano de Segurança.
- 9 -A função museológica da conservação das coleções é assegurada pelo Serviço de Conservação e Restauro que é um serviço transversal ao setor de museus da Divisão de Cultura, Museus e Património Histórico. Os responsáveis pelo Serviço de Conservação e Restauro são técnicos superiores com formação especializada e adequada na área da conservação e restauro e museologia, contando com a colaboração de outros profissionais da área. São competências do Serviço de Conservação e Restauro:
- a)Assegurar as boas práticas em conservação preventiva, tal como definidas nas Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva do Museu do Neo-Realismo;
- b)Colaborar com os serviços de gestão das coleções nas atuações de preservação respetivas, propondo e aplicando planos específicos para a conservação e salvaguarda das diferentes tipologias de bens museológicos que integram o acervo do MNR;
- c)Colaborar com os serviços de gestão das coleções no âmbito do inventário, com a introdução de dados sobre conservação e restauro de bens culturais na respetiva base de dados;
- d)Emitir pareceres técnicos que lhe forem solicitados, nomeadamente em matéria de pedidos de cedência temporária de bens culturais, pedidos de informação sobre os bens artísticos, projetos de estudo de coleções, programas expositivos e propostas de incorporação no acervo do MNR;
- e)Intervir em matéria de conservação e restauro de bens culturais da coleção de artes plásticas e artes visuais do acervo do MNR, assim como dos bens culturais em depósito, de acordo com o estipulado nos respetivos contratos, e elaborar e atualizar os respetivos relatórios de intervenção;
- f)Intervir nos mesmos domínios em bens culturais pertencentes a outras instituições, no âmbito dos planos de atividades e dos programas gerais de cooperação do MNR;
- g)Assegurar a manutenção, conservação, acondicionamento de bens culturais e monitorização do ambiente, nos espaços das reservas museológicas;
- h)Assegurar, controlar e registar a monitorização dos espaços de exposição de longa duração e temporárias, durante os períodos de vigência das mesmas através dos meios adequados;
- i)Propor as medidas adequadas à manutenção e reforço da operacionalidade do MNR nas áreas da sua competência;
- j)Propor o recurso a outras instituições de conservação e restauro de coleções museológicas, quando o tratamento de bens culturais não possa ser assegurado pelos meios próprios do MNR, assegurando, neste caso, o acompanhamento técnico de tais intervenções;
- k)Acompanhar a montagem das exposições nos espaços do MNR, ou outros espaços municipais, coordenando e efetuando a deslocação dos bens culturais artísticos, do espaço das reservas museológicas para o espaço expositivo, e vice-versa no termo das exposições;
- l)Assegurar a receção e verificação de bens culturais e o acompanhamento dos respetivos courier das instituições museológicas na cedência de bens culturais para exposições no MNR;
- m)Assegurar o acondicionamento, verificação e transporte de bens culturais do acervo do MNR cedidos a outras instituições, assim como a elaboração dos respetivos documentos de cedência de peças, condition report e facility report;
- n)Contribuir para a elaboração dos plano de atividades e relatório de atividades, assim como de outros instrumentos de trabalho necessários à atividade do MNR;
- o)Assegurar o enquadramento funcional de estagiários ou colaboradores de outros programas de trabalho, no âmbito das iniciativas e programas promovidos pela CMVFX ou outras instituições;
- p)Aplicar e cumprir o presente Regulamento, e os seus anexos, nomeadamente a Política de Incorporações, as Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva do Museu do Neo-Realismo e o Plano de Segurança.