- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização da Junta da Freguesia de Lomar e Arcos, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 29.º — Concessão
Vigente desde: 05/08/2024