- 1 -Os jazigos, da autarquia ou particulares, serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento 2,00 m
Largura 0,75 m
Altura 0,55 m
- 2 -Nos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a impedir as infiltrações de água e a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação.
- 3 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir terão um mínimo de 30 cm.
Artigo 49.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 05/08/2024