Saltar para o conteúdo principal
Artigo 7.º
— Remoção
Vigente desde: 05/08/2024
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 6
Horário de funcionamento
Seguinte · Artigo 8
Regime aplicável