- 1 -Os horários de funcionamento serão fixados por despacho do Presidente da Freguesia de Lomar e Arcos ou quem legalmente o substitua.
- 2 -Não serão admitidos cadáveres no cemitério fora dos horários estabelecidos, salvo casos especiais em que, mediante autorização do Presidente da Freguesia de Lomar e Arcos, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 05/08/2024