- 1 -O desenvolvimento e a realização das atividades por parte do IPB significam a existência de um conjunto de grupos de finalidades específicas, explícitas e legítimas para o Tratamento de Dados, tais como:
- a)Gestão Académica;
- b)Gestão Administrativa, Contabilística e Fiscal;
- c)Gestão de controlo de acessos;
- d)Gestão de Recursos Humanos;
- e)Gestão de Comunicações Eletrónicas;
- f)Cumprimento de Obrigações Legais;
- g)Divulgação de eventos no IPB;
- h)Gestão da prestação de serviços;
- i)Investigação Científica;
- j)Prossecução das atribuições dos Serviços de Ação Social, nomeadamente, atribuições de bolsas de estudo e promoção do desenvolvimento, bem-estar e saúde.
- 2 -A título meramente exemplificativo e não exaustivo, identificam-se como integrantes nos grupos de finalidades referidos no número anterior:
- a)Preenchimento da ficha do aluno, registo de assiduidade, notas de exames e trabalhos;
- b)Celebração e execução do Contrato de Trabalho;
- c)Processamento salarial, no qual se incluem pagamentos, descontos e retenções na fonte de impostos e contribuições a que o Empregador esteja obrigado ou que lhe sejam permitidos por lei;
- d)Cumprimento das obrigações de saúde e segurança no trabalho do IPB;
- e)Cumprimento dos deveres de comunicação no âmbito de acidentes de trabalho;
- f)Formação profissional e avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- g)Processos disciplinares dos trabalhadores;
- h)Controlo de assiduidade e pontualidade;
- i)Penhora de salários regularmente notificadas por agente de execução;
- j)Cumprimento de outros normativos legais aplicáveis ao IPB ou de decisão judicial de que esta seja notificada.
- 3 -As finalidades especificas correspondentes a cada categoria de dados serão identificadas em concreto nos termos do artigo 14.º
Artigo 10.º — Finalidades do Tratamento de Dados
Vigente desde: 21/12/2018