- 1 -O IPB conserva os dados apenas pelo intervalo de tempo necessário à execução das finalidades específicas para as quais foram recolhidos. No entanto, o IPB pode ser obrigado a conservar alguns dados por um período mais longo, de modo a respeitar, designadamente:
- a)Obrigações legais, ao abrigo das leis em vigor, de conservação de dados por períodos predefinidos;
- b)Prazos de prescrição, ao abrigo das leis em vigor;
- c)Obrigações perante entidades terceiras financiadoras;
- d)A resolução definitiva de quaisquer eventuais litígios;
- e)Orientações emitidas pelas autoridades de proteção de dados competentes.
- 2 -Nas políticas de proteção de dados a aprovar para cada serviço com relevância nesta matéria, serão indicados os prazos de conservação para cada categoria de dados.
- 3 -Os prazos de conservação dos dados são definidos, com as garantias referidas, em concreto nos termos do artigo 14.º
Artigo 11.º — Prazo de conservação dos Dados
Vigente desde: 21/12/2018