- 1 -O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Os casos omissos serão resolvidos por decisão do Presidente do IPB, ouvido o Encarregado de Proteção de Dados.
21 de novembro de 2018. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
311842438
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 21/12/2018