- 1 -A classificação da prova é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores.
- 2 -Não há lugar a prova de recurso.
Artigo 10.º — Classificação da prova
Vigente desde: 08/10/2020