- 1 -A prova de avaliação de conhecimentos consiste num exame escrito, com a duração de três horas, composto por quatro questões ou grupos de questões com igual cotação máxima, sendo dois em matérias de Direito Público e os outros dois em temas de Direito Privado.
- 2 -As matérias a avaliar na prova de conhecimentos, assim como a respetiva bibliografia, constam do Anexo I.
- 3 -Para os efeitos previstos no n.º 1 consideram-se temas de Direito Público as matérias relativas a Direito Constitucional, Direito Administrativo, Atos Normativos da União Europeia e Direito Penal, e temas de Direito Privado as matérias atinentes a Direito Civil (Parte Geral, Direito das Obrigações, Direitos Reais, Direito da Família, Direito das Sucessões) e Direito Comercial.
Artigo 5.º — Regime da prova
Vigente desde: 08/10/2020