- 1 -A prova de avaliação de conhecimentos será realizada na data que o júri designar por forma a assegurar o respeito dos prazos legais de decisão do procedimento.
- 2 -Sem prejuízo do que antecede, a prova terá preferencialmente lugar no período correspondente às épocas normal, de recurso e especial de avaliação das licenciaturas e mestrados da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
- 3 -O candidato será notificado da data da prova por comunicação escrita com uma antecedência não inferior a 45 dias corridos relativamente à data da sua realização.
- 4 -Apenas são consideradas justificadas as faltas dadas em virtude de algum dos seguintes fundamentos:
- a)Falecimento do cônjuge ou unido de facto, parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral;
- b)Parto que ocorra ou se preveja que venha a ocorrer durante a época de exames;
- c)Internamento hospitalar;
- d)Incumprimento dos prazos fixados para a marcação de provas.
- 5 -Sendo a falta considerada justificada nos termos do número anterior, a remarcação será feita nos termos do n.º 2.
Artigo 6.º — Data da prova
Vigente desde: 08/10/2020