- 1 -Todas as candidaturas à atribuição dos apoios financeiros previstos no presente regulamento devem ser formalizadas, através do site www.cm-fafe.pt; por correio eletrónico ([email protected]) ou no Balcão Único do Município de Fafe, através do preenchimento do Anexo II, formulário disponibilizado na página eletrónica do Município, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Certidões comprovativas da situação tributária e contributivas regularizadas perante o Estado e a Segurança Social, ou, em alternativa, consentimento para consulta da respetiva situação nos termos da legislação em vigor;
- b)Documentos especialmente exigidos no presente regulamento para cada tipo de candidatura;
- c)Relatório de atividades e prestação de contas do ano anterior ao ano a que apresentam candidatura, aprovados pelos órgãos sociais;
- d)Plano de atividades e orçamento para o ano a que se refere o apoio, com aprovação em Assembleia Geral;
- e)Documento comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária).
- 2 -Excetuam-se do disposto na alínea c) do n.º 1 as entidades constituídas no ano da candidatura.
- 3 -A câmara municipal pode solicitar às entidades requerentes documentos e esclarecimentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução do processo.
Artigo 10.º — Regras Comuns
Vigente desde: 01/09/2022