- 1 -O pedido de inscrição de registo no RMA, a efetuar mediante o preenchimento do anexo i, formulário disponibilizado na página eletrónica do Município, deve ser acompanhado de cópia dos seguintes elementos:
- a)Cartão de identificação de pessoa coletiva;
- b)Estatutos da associação e das suas alterações em vigor;
- c)Ata de instalação e/ou posse dos órgãos sociais em exercício;
- d)Declaração subscrita pelo Presidente da Direção com a indicação do n.º de associados com as quotas regularizadas;
- e)Registo de beneficiário efetivo.
- 2 -O pedido de inscrição deve ser formalizado através do site www.cm-fafe.pt.
- 3 -Sempre que os pedidos contenham insuficiências que possam ser supridas, deve o Município solicitar os elementos em falta, devendo os interessados suprir as deficiências apontadas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da sua notificação, sob pena de não ser aceite a inscrição.
- 4 -Qualquer alteração à informação e documentação constante no RMA deve ser comunicada ao Município, no prazo de 30 dias consecutivos, após a sua ocorrência.
- 5 -Sempre que haja alteração dos corpos sociais, as associações devem entregar respetiva ata para atualização da base de dados municipal, bem como o registo de beneficiário efetivo atualizado.
- 6 -A manutenção e atualização do RMA são da competência da Divisão de Gestão Financeira, devendo nele ser registados todos os apoios atribuídos, no âmbito deste regulamento, a cada entidade ou organismo, com menção da data da decisão e respetiva finalidade e, ainda, as sanções aplicáveis a cada entidade.
Artigo 9.º — Forma de Registo
Vigente desde: 01/09/2022