- 1 -As candidaturas ao desenvolvimento do plano anual de atividades são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Interesse e qualidade do projeto ou atividade a desenvolver -20 %;
- b)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento/outros tipos de apoio, designadamente comparticipações/patrocínios de outras entidades - 20 %;
- c)Número potencial de beneficiários do projeto ou atividade a desenvolver - 30 %;
- d)Relevância do projeto para a projeção e divulgação do Município de Fafe - 30 %.
- 2 -As candidaturas ao apoio à aquisição de bens e equipamentos são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Importância para o desenvolvimento da atividade regular da instituição - 60 %;
- b)Contributo para uma maior autonomia da instituição - 40 %.
- 3 -As candidaturas ao apoio para obras de conservação são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Grau de necessidade de intervenção no edifício - 40 %;
- b)Objetivo da intervenção face ao grau de utilização do edifício - 25 %;
- c)Qualidade do projeto/memória descritiva - 20 %;
- d)O respeito pela arquitetura existente - 15 %.
- 4 -As candidaturas ao apoio para obras construção, reconstrução, alteração ou ampliação são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Relevância da obra para a comunidade - 60 %;
- b)Qualidade do projeto/memória descritiva - 40 %.
- 5 -As candidaturas ao apoio para a realização de atividades pontuais são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Interesse e qualidade do projeto ou atividade a desenvolver - 20 %;
- b)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento/outros tipos de apoio, designadamente comparticipações/patrocínios de outras entidades - 20 %;
- c)Número potencial de beneficiários do projeto ou atividade a desenvolver - 30 %;
- d)Relevância do projeto para a projeção e divulgação do Município de Fafe -30 %.
- 6 -Cada critério deve ser operacionalizado através de indicadores específicos, que devem ser publicitados na página eletrónica do Município de Fafe.
Artigo 19.º — Critério para avaliação das candidaturas
Vigente desde: 01/09/2022