- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as entidades e organismos sem fins lucrativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Possuam sede social ou delegação no concelho de Fafe ou, não a possuindo, desenvolvam atividades de interesse para o Município;
- c)Constem no Registo Municipal de Associações;
- d)Detenham as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Estado e à Segurança Social e não ter dívidas perante o Município;
- e)Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;
- f)Apresentem candidatura dentro dos prazos previstos no presente regulamento.
- 2 -Excecionalmente e em casos devidamente fundamentados podem, ainda, ser concedidos apoios a entidades sem fins lucrativos, constituídas para levar a cabo determinado evento pontual, de interesse municipal, nomeadamente, comissões de festas.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/09/2022