- 1 -Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
- 2 -O apoio financeiro é concretizado através de:
- a)Apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades das entidades beneficiárias;
- b)Apoio à aquisição de bens e equipamentos necessários ao desempenho das atividades das entidades beneficiárias;
- c)Apoio ao investimento para a realização de obras de conservação, beneficiação e construção, desde que afetas à prossecução da atividade das entidades beneficiarias;
- d)Apoio à realização de projetos e atividades pontuais não incluídas em plano de atividades, de interesse municipal;
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior entendem-se por conservação, beneficiação e construção de infraestruturas, as seguintes realidades:
- a)Conservação - intervenções que visam preservar as infraestruturas existentes;
- b)Beneficiação - intervenção para melhorar infraestruturas existentes, que pressupõe a ampliação ou alteração face ao existente;
- c)Construção - edificação de novas infraestruturas.
- 4 -São disponibilizados os seguintes apoios não financeiros:
- a)Utilização de instalações do Município
- b)Cedência de bens, equipamento ou maquinaria;
- c)Prestação de apoio técnico ou logístico.
Artigo 5.º — Natureza e tipologia de apoios
Vigente desde: 01/09/2022