- 1 -O Município disponibiliza para ocupação ou colocação de quiosque de venda uma área no Salão Polivalente, mediante pagamento de uma taxa diária ou mensal.
- 2 -A ocupação destes espaços pode ser atribuída mediante pedido fundamentado do interessado.
- 3 -Se o período de ocupação solicitado for de duração prolongada, ou seja, superior a 60 dias, deverá o mesmo ser sujeito a procedimento de atribuição nos termos do artigo 15.º
Artigo 18.º — Atribuição de espaços de venda no Salão Polivalente
Vigente desde: 06/08/2024