- 1 -A obrigação do pagamento de taxas referentes à ocupação dos espaços de venda prevista neste regulamento, apenas ocorrerá, no que respeita ao Mercado Municipal, quando se encontrarem reunidas as condições para o comerciante iniciar sua atividade nesse Mercado, após a requalificação do mesmo.
- 2 -Previamente à primeira atribuição dos espaços de venda prevista neste regulamento serão salvaguardadas as situações existentes à data da entrada em vigor do presente regulamento, mediante a atribuição de espaços de venda aos concessionários atuais.
- 3 -As regras de atribuição do direito de ocupação das lojas e bancas aos atuais concessionários de direitos de ocupação desses espaços será feita mediante procedimento jurídico a definir pela Câmara Municipal, que confira transparência ao ato.
Artigo 45.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 06/08/2024