Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos bem como as dúvidas sobre o presente regulamento serão esclarecidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 46.º — Casos omissos e integração de lacunas
Vigente desde: 06/08/2024
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos bem como as dúvidas sobre o presente regulamento serão esclarecidas por deliberação da Câmara Municipal.