- 1 -O Mercado Municipal é dotado de espaços para a colocação de bancadas/ expositores amovíveis, espaços com zonas comuns, salão polivalente, instalações sanitárias e área técnica, conforme planta em anexo I do qual faz parte integrante do presente regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal, mediante deliberação, poderá autorizar a existência de outros espaços de venda, para além dos identificados nos números anteriores.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de estabelecer normas de funcionamento, acesso e utilização dos espaços acima identificados e além dos previstos neste Regulamento.
Artigo 7.º — Organização
Vigente desde: 06/08/2024