Aprovação do Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Promover a Fixação de Habitantes no Concelho das Lajes do Pico ― Loteamento Urbano da Rua Família Xavier.
Objeto e âmbito de aplicação
Modalidade de alienação
Lotes a atribuir
Só pode ser atribuído um lote por pessoa ou por casal, consoante a candidatura seja apresentada em nome individual ou como casal, desde que não possuam habitação própria e terreno apto para a construção de habitação na área geográfica do concelho.
Preço de venda dos lotes
O preço de venda dos lotes encontra-se fundamentado de acordo com o estabelecido no Anexo I ao presente Regulamento.
Atribuição
Comissão de Análise
O(a) Chefe de Divisão com a tutela do urbanismo,
O(a) Chefe de Divisão com a tutela administrativa e financeira,
Um(a) Assistente Técnico do quadro de pessoal,
Modalidade de alienação e publicitação
A identificação dos lotes colocados a concurso, com indicação do número de lote, localização, área, área de implantação, área de construção, número de pisos, o uso a que se destina e o preço de venda;
O prazo de receção de candidaturas (dia e hora);
A ficha de candidatura, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal;
Referência à existência da cláusula de inalienabilidade;
A indicação dos locais onde poderão ser efetuadas as inscrições e consultado o presente Regulamento.
Prazo e local de apresentação das propostas
Destinatários dos lotes
Destino dos Lotes
Os lotes de terreno a alienar por concurso público nos termos do presente Regulamento destinam-se, em função dos usos do solo e regras de ordenamento do território e demais instrumentos legais ou regulamentares aplicáveis em função da natureza e da localização dos lotes e/ou da operação de loteamento concretamente em causa, a fins de habitação própria e permanente, não podendo ser utilizados para quaisquer outros fins distintos daqueles para que foram alienados.
Documentos a apresentar pelos candidatos
Cartão de cidadão;
Número de contribuinte;
Certidão comprovativa, emitida pelo Serviço de Finanças, da situação patrimonial imobiliária dos candidatos;
Se os candidatos forem proprietários de imóvel, não urbanizável, no Concelho de Lajes do Pico, devem apresentar uma certidão emitida pela Câmara Municipal sobre a capacidade edificativa desse imóvel;
Recibos dos dois últimos vencimentos;
Declaração do IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação;
Os trabalhadores por conta própria devem apresentar documento da segurança social com o valor mensal sobre o qual incidem os descontos;
Os estudantes, maiores de idade, devem entregar um certificado de matrícula;
Os candidatos desempregados deverão comprovar a sua situação, através de declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, acompanhada de cópia do recibo do último subsídio de desemprego ou, declaração da Segurança Social conforme não o recebem;
Atestado comprovativo de grau de incapacidade, quando exista;
Cartão de cidadão dos filhos e de outros menores que residam com os candidatos, comprovando o vínculo existente;
Declaração de compromisso quanto a assegurar que os lotes de terreno a alienar por concurso público nos termos do presente Regulamento se destinam a fins de habitação própria e permanente, não podendo ser utilizados para quaisquer outros fins distintos daqueles para que foram alienados.
Declaração de compromisso de, no prazo máximo de 6 meses a contar da data da atribuição do lote, requerer o licenciamento ou a comunicação prévia da construção projetada para o mesmo e de a concluir nos termos gerais que vierem a ser aprovados pelo Município, num horizonte temporal máximo de 2 (dois) anos a contar da data do deferimento do licenciamento ou da comunicação prévia no âmbito da operação urbanística respetivamente aplicável à luz, designadamente, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Declaração de compromisso quanto a residir ou, sendo já residente, permanecer residente no Município das Lajes do Pico e na habitação erigida nos termos do parágrafo precedente, por período não inferior a 15 anos a contar do prazo de conclusão da obra;
Admissão das candidaturas
Preferência na atribuição dos lotes
(i) Agregados familiares sem habitação própria;
(ii) Agregados familiares de maior dimensão, comparando-se a constituição respetiva nos termos de cada candidatura;
(iii) Agregados familiares em que a maioria dos seus membros ativos resida ou trabalhe no concelho há mais de um ano;
(iv)Em caso de empate entre propostas, para qualquer dos lotes, abrir-se-á uma fase de licitação entre concorrentes, a concretizar nos termos seguintes:
Licitar-se-á entre os concorrentes empatados, a partir do valor por ambos proposto;
Considera-se que a licitação está terminada quando o presidente da comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
Publicidade
A atribuição dos lotes deve ser publicitada através de Edital, afixado nos lugares do estilo e nos Edifícios Sede do Município e das Juntas de Freguesia e ainda nos respetivos sítios da Internet e em pelo menos num jornal de expansão local.
Abertura das propostas
Findo o prazo de apresentação das propostas, estas serão abertas em sessão pública (ato público), no prazo de trinta dias após a data de apresentação de propostas, sendo a data, a hora e o local determinados pela Câmara Municipal e notificados diretamente os proponentes.
Lista definitiva, atribuição dos lotes e sorteio destes
Condições de pagamento
Escritura
Na escritura devem constar obrigatoriamente e sob registo as seguintes cláusulas:
Caducidade
Caduca a atribuição do lote, por motivos imputáveis ao adquirente, no caso de:
Incumprimento do estipulado nos números 1 e 2 do artigo 17.°;
Não se realizar a escritura de compra e venda;
Não for apresentada a comunicação prévia, instruída com o projeto de arquitetura interior e projetos de especialidades para a realização das respetivas obras de edificação no prazo de seis meses a contar da escritura de compra e venda;
Se no prazo de seis meses a contar da notificação do ato de licenciamento não ocorra o pagamento das taxas e requerida a emissão do respetivo alvará para início das obras;
Se as obras não forem iniciadas no prazo de 12 meses a contar da data do pagamento das taxas no caso de comunicação prévia;
Se as obras estiverem suspensas por período superior a seis meses, salvo se a suspensão decorrer de facto não imputável ao titular da licença ou da comunicação prévia;
Se as obras estiverem abandonadas por período superior a seis meses;
Se as obras não forem concluídas no período máximo de 3 anos, o que fará reverter para a autarquia a propriedade do lote, devendo este facto constar da escritura de compra e venda e registado, nos termos e para os devidos efeitos legais.
Perda da caução
A caução será perdida a favor do Município se ocorrer a caducidade da atribuição do lote, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16. °, ou a desistência do interessado depois de prestada a referida caução.
Art 4.º RJUE 4 - Estão sujeitas a comunicação prévia as seguintes operações urbanísticas:
Prazos para apresentação de projeto
Segundas transmissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em edital nos lugares do estilo habituais, sem prejuízo da sua publicitação no sítio da internet da autarquia.
ANEXO I
Relatório de Avaliação Imobiliária
Relatório avaliação imobiliária de 6 lotes para construção
1 - Elementos de Identificação
a) Identificação do perito avaliador.
b) A identificação do imóvel objeto da avaliação.
c) Identificação do fundo e da entidade gestora.
d) As datas a que se reportam a presente e última avaliação realizada ao imóvel.
2 - Elementos de Avaliação
Descrição pormenorizada das características dos lotes, designadamente quanto ao tipo de construção e fim a que se destina
b) Análise da envolvente de mercado do imóvel, designadamente em termos de inserção geográfica e da existência de infraestruturas circundantes que possam influenciar significativamente o seu valor.
c) Descrição das diligências efetuadas, de estudos e dados sectoriais utilizados e de outras informações relevantes para a determinação do valor do imóvel.
d) Fundamentação da escolha dos métodos de avaliação e descrição pormenorizada da sua aplicação.
e) O valor da renda à data da avaliação, se o imóvel se encontrar arrendado, ou, caso contrário, uma estimativa das rendas que previsivelmente possa gerar.
f) Estimativa dos encargos de conservação, manutenção e outros encargos indispensáveis à adequada exploração económica do imóvel.
g) Justificação da utilização de taxas de atualização, remuneração, capitalização, depreciação e outros parâmetros predeterminados pelo avaliador.
h) Indicação concreta de eventuais transações ou propostas efetivas de aquisição utilizadas na avaliação, relativas a imóveis com idênticas características.
i) Indicação clara do valor final proposto para o imóvel, independentemente de, em consequência da utilização de vários métodos de avaliação, serem ensaiados diversos valores possíveis para o imóvel.
3 - Elementos de Responsabilização
a) Indicação de eventuais reservas ao valor proposto para o imóvel.
b) Declaração do perito avaliador em como efetuou a avaliação de acordo com as exigências do presente regulamento.
c) Indicação da apólice de seguro obrigatório de responsabilidade civil, bem como da respetiva companhia de seguros e validade do seguro.
d) Identificação das sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a entidade gestora, com as quais o perito avaliador mantenha uma relação de trabalho subordinado.
e) Indicação da percentagem de unidades de participação detidas, relativamente ao fundo em que se integra o imóvel objeto de avaliação.
1 - Elementos de Identificação
a) Identificação do perito avaliador
Rui Alberto Borges Pereira de Jesus, com licenciatura em engenharia civil, residente na Estrada Regional n.º 1 - 2.ª, n.º 11-C, concelho das Lajes do Pico portador do Cartão de Cidadão n.º 09475267, válido até em 05.08.2030, inscrito na Ordem dos Engenheiros Técnicos sob o n.º 1195, contribuinte n.º 213 87 33 46, chefe de divisão da Divisão de Infraestruturas, Urbanismo e Gestão Territorial da Câmara Municipal das Lajes do Pico e perito avaliador de imóveis dos fundos de investimento imobiliário registado na CMVM com o n.º AVFII/14/151 de 27 de agosto de 2014.
b) A identificação completa e rigorosa do imóvel objeto da avaliação
O projeto de loteamento designado por Loteamento Municipal Habitacional da Rua Família Xavier, assenta no seguinte artigo matricial, localizados na Rua Direita, freguesia e concelho de Lajes do Pico:
i) A Caderneta Predial Rústica, com o artigo matricial n.º 1656, descreve o prédio como «Semeadura», Área total: 462,42 m2.
A operação urbanística para Construção de um Loteamento Urbano com Obras de Urbanização, sito na Rua Família Xavier, freguesia e concelho de Lajes do Pico, consiste na criação de 6 lotes de terreno, com respetiva área de cedências para o domínio público.
O presente relatório de avaliação pretende avaliar os 6 lotes para construção resultantes da operação urbanística de loteamento.
c) Identificação do fundo e da entidade gestora
A avaliação foi solicitada pelo Executivo da Câmara Municipal das Lajes do Pico, em sede de avaliação para alienação dos lotes, pelo Município, tendo por base um Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Promover a Fixação de Habitantes no concelho das Lajes do Pico - Loteamento Urbano da Rua Família Xavier.
d) As datas a que se reportam a presente e última avaliação realizada ao imóvel.
Pelo que foi possível apurar não existe conhecimento de eventuais avaliações imobiliárias que tenham sido realizadas ao imóvel.
A avaliação que agora se apresenta é realizada à data atual, ou seja, 26 de maio de 2025, data que se efetuou o presente relatório.
2 - Elementos de Avaliação
a) Descrição pormenorizada das características dos lotes, designadamente quanto ao tipo de construção e fim a que se destina.
Designação
Lote 1
Lote 2
Lote 3
Lote 4
Lote 5
Lote 6
Área do lote
73,95m2
74,05m2
74,13m2
74,22m2
74,30m2
74,40m2
Área de implantação total
55,55m2
55,55m2
55,55m2
55,55m2
55,55m2
55,55m2
Área bruta de construção total
128,00m2
128,00m2
128,00m2
128,00m2
128,00m2
128,00m2
Volumetria total
451,50m3
451,50m3
451,50m3
451,50m3
451,50m3
451,50m3
Número de pisos
2
2
2
2
2
2
Cércea
6,3m
6,3m
6,3m
6,3m
6,3m
6,3m
Uso
Habitação
Habitação
Habitação
Habitação
Habitação
Habitação
b) Análise da envolvente de mercado do imóvel, designadamente em termos de inserção geográfica e da existência de infraestruturas circundantes que possam influenciar significativamente o seu valor.
O imóvel encontra-se muito bem localizado, em pleno centro da Vila das Lajes do Pico, numa área onde reside o principal comércio a retalho do concelho, as sedes das empresas de serviços, outras agências bancárias, agências seguradoras, quartel de bombeiros, câmara municipal (no edifício do Convento dos Franciscanos), junta de freguesia, serviço de finanças, esquadra de polícia de segurança pública, RIAC, Conservatória do Registo Civil, Correios de Portugal, Delegação Marítima da Capitania da Horta, edifícios governamentais dos serviços de ilha (Agricultura, Pesca, Segurança Social, Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia, Inspeção Regional das Atividades Económicas, Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade), Museu dos Baleeiros (que é mais visitado dos Açores), Centro de Saúde e Serviço de Atendimento Permanente (24h), farmácia (24h), escolas que abrangem todos os níveis de escolaridade (infantário até 12.º ano), Centro de Artes e Ciências do Mar (antiga fábrica da baleia), auditório municipal e cinema, sede da filarmónica (escola de música), Clube Náutico das Lajes do Pico, Igreja da Santíssima Trindade, Igreja da Nossa Senhora da Conceição, Ermida de São Pedro (primeira edificação religiosa da ilha), etc.
Quanto a infraestruturas públicas os arruamentos que ladeiam o terreno dispõem de rede pública de abastecimento de água, rede pública de iluminação pública e distribuição de energia elétrica, rede pública de telecomunicações e dados (fibra ótica). Na Ilha do Pico não existe rede de distribuição de gás nem existem as redes públicas de drenagem de águas residuais e pluviais.
Relativamente a transportes públicos existe uma paragem de autocarro a menos de 100 m de distância do prédio que se analisa, que assegura a ligação a todas as sedes de concelho circundando a ilha pela Estrada Regional n.º 1 - 2.ª
O imóvel pertence à freguesia das Lajes do Pico, com 52,83 km2 de área, 1.802 habitantes (censos 2011) o que representa uma densidade populacional de 34,1 hab/km2. A Ilha do Pico é a segunda maior ilha do Arquipélago dos Açores, em área, com uma superfície de 447 km2, (mede aproximadamente 42 km de comprimento e 20 km de largura) e possui uma linha de costa com 151,84 km. Conta com uma população residente de 14.806 (censos 2011), administrativamente a ilha é constituída por três concelhos Lajes do Pico e Madalena (ambos com 6 freguesias) e São Roque (com 5 freguesias).
Como foi referido anteriormente, geograficamente o local é ótimo em termos de mobilidade devido à sua centralidade na ilha e proximidade com os principais eixos rodoviários.
Relativamente ao local e analisando o prédio de um ponto de vista mais circunjacente constata-se que possui uma excelente exposição solar e umas vistas panorâmicas fantásticas com a Montanha do Pico e uma vista mar.
Encontra-se em plena zona de urbana da Vila das Lajes do Pico.
Concluindo o imóvel localiza-se no aglomerado urbano que é a sede do concelho, possui na sua envolvente todas as infraestruturas urbanísticas disponíveis na ilha, o equipamento urbano existente nas proximidades é bom, apresenta grandes potencialidades de desenvolvimento significando que possui um elevado interesse comercial.
Figura n.º 1 - Organização administrativa da Ilha do Pico (ponto vermelho)
c) Descrição das diligências efetuadas, de estudos e dados sectoriais utilizados e de outras informações relevantes para a determinação do valor do imóvel.
O local encontra-se abrangido pelo Plano Diretor Municipal, publicado pelo Aviso n.º 59/2015, 19 de agosto de 2015, em área situada, na planta de ordenamento, com a classificação de Categoria de Espaços Críticos de Regeneração Urbana, com as servidões e restrições de utilidade pública decorrentes da Redes Viárias com função Municipal.
Relativamente ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha do Pico, Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2011/A, de 23 de novembro, na Planta Síntese, o local encontra-se na zona B - áreas de proteção à orla costeira.
Na Planta de Condicionantes não existe nenhuma indicação.
Deste modo podemos concluir que nos Planos de Ordenamento de Território em vigor (PDM e POOC) existem condicionalismos à edificação no local.
d) Fundamentação da escolha dos métodos de avaliação e descrição pormenorizada da sua aplicação.
A presente avaliação incide sobre seis terrenos urbanos resultantes de um processo de loteamento de iniciativa municipal, cuja afetação prevista se destina à construção de edifícios com significativa área bruta, apesar da reduzida área de implantação de cada lote. Trata-se, portanto, de terrenos com um enquadramento urbanístico e funcional muito específico, que impõe uma abordagem metodológica ajustada à natureza do objeto avaliado e à realidade do mercado envolvente.
Face à análise das condições de mercado e da informação disponível, considerou-se tecnicamente inviável a aplicação dos seguintes métodos usuais de avaliação:
1 - Método Comparativo de Mercado:
Este método pressupõe a existência de um número suficiente de transações efetivas ou ofertas de imóveis com caraterísticas semelhantes às do bem em avaliação, permitindo assim a constituição de uma amostra representativa e estatisticamente fiável. No presente caso, a especificidade dos terrenos - resultantes de um loteamento público, com áreas reduzidas, mas com potencial construtivo elevado - impede a obtenção de dados comparáveis no mercado local ou de ilha. A inexistência de transações recentes de terrenos com caraterísticas similares inviabiliza, por completo, a aplicação consistente deste método, sob pena de incorrer em estimativas desprovidas de rigor técnico.
2 - Método do Rendimento - Capitalização Direta:
A aplicação deste método exige a existência de rendimentos efetivos ou potenciais associados ao bem (nomeadamente rendas), bem como a possibilidade de identificar taxas de capitalização adequadas e suportadas por mercado. Considerando que os terrenos em apreço não geram, nem estão atualmente afetos a qualquer uso que produza rendimento direto (designadamente arrendamento), este método revela-se inapropriado no contexto da presente avaliação.
Perante o exposto, optou-se pela aplicação do método do custo involutivo dinâmico ou residual, o qual se mostra o mais adequado face às caraterísticas dos imóveis e ao estágio do processo urbanístico em que se inserem. Este método consiste na determinação do valor do terreno através da subtração, ao valor de mercado da edificação futura, dos custos associados ao processo de construção e à promoção imobiliária, incluindo a margem do promotor.
Descrição da Aplicação do Método
No presente caso o conceito de valor de mercado que mais se adequa ao bem em avaliação é o de “valor residual”, ou seja, é a mensuração de valor utilizada na avaliação de terrenos sendo obtido através da dedução ao valor potencial do imóvel de todos os custos diretos e indiretos associados ao desenvolvimento do processo imobiliário. Uma vez que o terreno se encontra livre e disponível para a construção, a avaliação será efetuada de acordo com os vários usos física e legalmente possíveis (uso alternativo), que traduzam a sua maior valorização para a máxima e melhor utilização.
O método de avaliação aplicado será método do custo - involutivo dinâmico ou residual para a determinação do valor do terreno, deduzindo o valor das receitas potencialmente geradas no empreendimento, os custos necessários à construção dos edifícios e respetivas infraestruturas e os custos indiretos. Neste método o valor do imóvel é estimado com base no estudo de viabilidade económica, realizado a partir da suposição de um hipotético investimento futuro, que com ele seja compatível e que represente o melhor aproveitamento possível, de acordo com as condições do mercado, considerando-se, para o efeito, cenários para a execução e comercialização do empreendimento.
Este método permite, assim, refletir de forma realista e tecnicamente sustentada o valor do terreno na ótica do seu potencial construtivo e económico, constituindo a abordagem metodológica mais robusta face à ausência de dados de mercado comparáveis e à natureza dos terrenos avaliados.
e) O valor da renda à data da avaliação, se o imóvel se encontrar arrendado, ou, caso contrário, uma estimativa das rendas que previsivelmente possa gerar.
Atendendo ao mercado de arrendamento existente (escasso) e a tipologia da habitação (T2 a T3) considera-se que poderá ser arrendada por valores entre os 500€ a 650€ mês.
f) Estimativa dos encargos de conservação, manutenção e outros encargos indispensáveis à adequada exploração económica do imóvel;
Considerando como encargos os valores de CIMI a pagar pelo proprietário de 0,3 % no concelho das Lajes do Pico para o ano de 2025, uma pintura periódica de 5 em 5 anos, e pequenas reparações ou tarefas de manutenção/conservação considera-se razoável considerar um valor de cerca de 0,5 % do valor do imóvel para encargos anuais.
g) Justificação da utilização de taxas de atualização, remuneração, capitalização, depreciação e outros parâmetros predeterminados pelo avaliador;
Para estudo das taxas a aplicar nos diversos métodos de cálculo consultou-se informação relativa às taxas de juro da CGD através do site www.cgd.pt, que à data da avaliação apresenta valores para Crédito à Construção de Habitação Própria com TAEG de 4,9 % calculadas com base numa TAN Variável 4,252 %, indexada à Euribor a 6 meses 2,202 %, (em abril de 2025) mais spread de 2,050 %, comissões e despesas iniciais no montante de 1.926,75€, prémio do seguro de vida mensal médio de 18,56€, prémio de seguro multirriscos anual de 97,03€.
No site Euribor-rates.eu indicava que a taxa Euribor a 6 meses, no dia 23 de maio, de 2025 foi 2,101 %.
Após a recolha de dados considerou-se adotar para estimativa de valor os seguintes valores:
A taxa de juro anual considerada para efeitos de financiamento do projeto e que foi atribuída aos custos financeiros foi de 5,5 % que consideramos ser adequada atendendo à taxa Euribor em vigor acrescida e aos spreads, praticados em empréstimo de Crédito à Habitação - Habitação Própria, supondo-se que os encargos financeiros são pagos no período seguinte ao seu vencimento.
A comissão de comercialização adotada foi de 5,0 % porque é o que localmente tem sido prática corrente ser aplicada pelas imobiliárias dada a especificidade do mercado é mais uma taxa de publicitação.
A margem de lucro que se estimou sobre os custos globais de 1,6 % também é aquela que se considera adequada, nesta data, para a expectativa de remuneração de um investidor neste tipo de negócio (Considerando os melhores valores para a TANB - Taxa Anual Nominal Bruta, previstos para 2025 - depósito caixa Net 12 meses não mobilizável).
h) Indicação concreta de eventuais transações ou propostas efetivas de aquisição utilizadas na avaliação, relativas a imóveis com idênticas características;
Não aplicável como anteriormente referido.
i) Indicação clara do valor final proposto para o imóvel, independentemente de, em consequência da utilização de vários métodos de avaliação, serem ensaiados diversos valores possíveis para o imóvel.
Designação do lote
Área do lote
Valor de mercado pelo método do custo - Involutivo
Valor proposto para a alienação
Lote 1
73,95 m2
9.676,12€
9.750,00€
Lote 2
74,05 m2
9.673,55€
9.750,00€
Lote 3
74,13 m2
9.671,49€
9.750,00€
Lote 4
74,22 m2
9.669,17€
9.750,00€
Lote 5
74,30 m2
9.667,12€
9.750,00€
Lote 6
74,40 m2
9.664,55€
9.750,00€
Os valores indicados na tabela acima resultam da aplicação do respetivo método de avaliação:
Método de Custo - Involutivo Dinâmico ou Residual.
De acordo com os quadros abaixo:
3 - Elementos de Responsabilização
a) Indicação de eventuais reservas ao valor proposto para o imóvel;
Não existem reservas sobre o valor atribuído ao imóvel.
b) Declaração do perito avaliador em como efetuou a avaliação de acordo com as exigências do presente regulamento;
Rui Alberto Borges Pereira de Jesus, com licenciatura em engenharia civil, residente na Estrada Regional n.º 1 - 2.ª, n.º 11-C, concelho das Lajes do Pico portador do Cartão de Cidadão n.º 09475267, válido até em 05.08.2030, inscrito na Ordem dos Engenheiros Técnicos sob o n.º 1195, contribuinte n.º 213 87 33 46, chefe de divisão da Divisão de Infraestruturas, Urbanismo e Gestão Territorial da Câmara Municipal das Lajes do Pico e perito avaliador de imóveis dos fundos de investimento imobiliário registado na CMVM com o n.º AVFII/14/151 de 27 de agosto de 2014, declara, que o Relatório de Avaliação de Prédio, de que é autor, relativo à avaliação de 6 Lotes do Loteamento Municipal Habitacional da Rua Família Xavier, localizados na Rua Família Xavier (Antiga Rua Direita), freguesia e concelho de Lajes do Pico, foi executado segundo os princípios da boa-fé, lealdade, correção e isenção e a Avaliação foi efetuada em conformidade com as exigências do Regulamento da CMVM n.º 8/2002 republicado pelo Regulamento da CMVM n.º 7/2007.
c) Indicação da apólice de seguro obrigatório de responsabilidade civil, bem como da respetiva companhia de seguros e validade do seguro;
O perito avaliador possui um seguro de responsabilidade civil relativa ao exercício da atividade de avaliador de imóveis no valor mínimo de 250.000€, apólice n.º RC64134931 na companhia seguradora Fidelidade, válido até 28-05-2026.
d) Identificação das sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a entidade gestora, com as quais o perito avaliador mantenha uma relação de trabalho subordinado;
O perito avaliador é funcionário (chefe de divisão da Divisão de Infraestruturas, Urbanismo e Gestão Territorial) da Câmara Municipal das Lajes do Pico sendo no âmbito das suas competências profissionais que realiza e elabora o presente relatório.
e) Indicação da percentagem de unidades de participação detidas, relativamente ao fundo em que se integra o imóvel objeto de avaliação;
O perito avaliador declara que não detém, direta ou indiretamente, qualquer participação relativamente ao fundo de investimento imobiliário em que se integra o imóvel objeto da avaliação.
O Avaliador,
(CMVM com o n.º AVFII/14/151 de 27 de agosto de 2014)
ANEXO II
Declaração DE Inexistência de Conflitos de Interesse, Impedimentos ou Incompatibilidades
(ANEXO XIII a que se refere o n.º 5 do artigo 67.º do CCP)
Eu, ___, portador(a) do número de documento de identificação n.º ___, residente em ___, participando como membro da comissão de análise do Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Promover a Fixação de Habitantes no Concelho das Lajes do Pico - Loteamento Urbano da Rua Família Xavier, da Câmara Municipal das Lajes do Pico, declaro não estar abrangido(a), na presente data, por quaisquer conflitos de interesses, impedimentos ou incompatibilidades relacionados com o objetivo ou com os participantes no procedimento em causa.
Mais declaro que, se durante o procedimento de análise tiver conhecimento da participação no mesmo de candidatos relativamente aos quais possa existir um conflito de interesses, impedimento ou incompatibilidade disso darei imediato conhecimento ao órgão competente da entidade, para efeitos de escusa de participação no procedimento, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
Lajes do Pico, ___ de ___ de___
___
Assinatura
319243879