- 1 -Os lixos domésticos deverão ser embalados em sacos de plástico e devidamente atados e colocados dentro dos contentores de forma a evitar que se espalhem na via pública.
- 2 -O depósito de lixo só é permitido enquanto for possível fechar as respetivas tampas dos contentores.
- 3 -Os responsáveis pela deposição de resíduos urbanos devem reter os mesmos nos locais de produção sempre que os recipientes se encontrem com a capacidade esgotada.
Artigo 31.º
Vigente desde: 21/12/2018