Quando algum animal encontrado a vaguear na via pública de forma a impedir ou fazer perigar o trânsito é o seu proprietário punido com coima de (euro) 30,00 (trinta euros) a (euro) 150,00 (cento e cinquenta euros).
Quando algum animal encontrado a vaguear na via pública de forma a impedir ou fazer perigar o trânsito é o seu proprietário punido com coima de (euro) 30,00 (trinta euros) a (euro) 150,00 (cento e cinquenta euros).