São proibidas as estrumeiras, designadamente em pátios ou quintais, dentro das áreas urbanizadas e a menos de 50 m de distância de habitação que se situe em qualquer área semiurbanizada.
São proibidas as estrumeiras, designadamente em pátios ou quintais, dentro das áreas urbanizadas e a menos de 50 m de distância de habitação que se situe em qualquer área semiurbanizada.