O incumprimento do disposto nos artigos anteriores obriga o transgressor à remoção imediata dos objetos, entulhos ou materiais ou, quando tal for possível, à reposição da situação existente, sob pena da remoção ou reposição ser feita pelos serviços da Câmara Municipal, correndo as despesas por conta do transgressor, independentemente de processo contraordenacional ou outras sanções estabelecidas por Lei ou Regulamento.