A Câmara Municipal pode promover a remoção imediata de veículos para local apropriado, nos seguintes casos:
- a)Veículos estacionados abusivamente ou indevidamente, nos termos do artigo 163.º do Código da Estrada, não tendo sido retirados no prazo fixado;
- b)Veículos com sinais exteriores de manifesta inutilização do veículo.