Todas as contraordenações ao presente Código que não tenham penalidade expressamente prevista, ficam sujeitas ao pagamento de coima a fixar entre (euro) 25,00 (vinte e cinco euros) e (euro) 750,00 (setecentos e cinquenta euros), no caso de se tratar de pessoa singular, elevando-se o máximo para (euro) 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros) sempre que se trate de pessoa coletiva.