Os funcionários municipais ou quaisquer agentes de autoridade a quem a Lei incumbe o dever de velar pelo cumprimento das Posturas, sempre que verifiquem qualquer contraordenação às disposições do presente Código, devem levantar auto de notícia, relatando os factos pormenorizadamente e entregá-lo nos Serviços de Contencioso da Câmara Municipal.