- 1 -A realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre na área da Freguesia de Poiares - Santo André, carece de licenciamento da Junta de Freguesia.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as atividades que decorram em recintos já licenciados pela Direção-Geral de Espetáculos.
- 3 -Estão igualmente dispensadas de licenciamento as festas promovidas por entidades oficiais ou militares, estando, contudo, a sua realização sujeita a participação prévia ao Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 16.º — Licenciamento
Vigente desde: 08/10/2020