- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento regem as disposições legais aplicáveis.
- 2 -As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste regulamento são resolvidas por despacho do presidente da junta.
Artigo 24.º — Legislação Subsidiária, Interpretação e Integração de Lacunas
Vigente desde: 08/10/2020